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FAQ

Tudo que você precisa saber sobre uma central de recebimento, triagem, transbordo e disposição final de rejeitos.

  • O que é a Fundação Proamb?
    A Fundação Proamb atua há 32 anos na área ambiental, sendo uma fundação civil de direito privado, sem fins lucrativos, criada em Abril de 1991, por iniciativa de 31 empresas de Bento Gonçalves com objetivo de promover tecnologias e soluções ambientais seguras, de acordo com a legislação ambiental vigente. A integralidade das suas receitas é utilizada para pagar a sua operação e eventual saldo remanescente é totalmente reinvestido no desempenho de sua atividade. Durante sua trajetória de atuação e pioneirismo, desenvolveu tecnologia, estrutura e equipe técnica para fornecer soluções ambientais completas, eficazes e seguras. A excelência em prestação de serviços, conquistada ao longo de décadas, posicionam a Proamb como líder em soluções ambientais no Rio Grande do Sul, plenamente capacitada a contribuir para o desenvolvimento do setor e cumprir seu papel de organização transformadora na sociedade. Atualmente, atua com 6 unidades de negócio: Central de resíduos – Pinto Bandeira; Coprocessamento – Nova Santa Rita; Laboratório de Análises Ambientais – Bento Gonçalves; Consultoria Ambiental – Bento Gonçalves; Educação - Bento Gonçalves Feira FiemaBrasil - Bento Gonçalves
  • Qual tipo de empreendimento será instalado em Montenegro?
    O empreendimento corresponde à Central de recebimento, triagem, transbordo e disposição final de Resíduos Sólidos Industriais (RSI) Classe I e Classe II. O projeto propõe uma edificação destinada à triagem e ao transbordo e conta também com uma unidade de disposição final. O processo consiste num sistema que permite a recepção de resíduos e o posterior encaminhamento para as duas formas de tratamento. Os resíduos que possuírem possibilidade de serem aproveitados irão ao prédio de triagem para posterior envio à reciclagem ou a unidade da Proamb de coprocessamento, localizada em Nova Santa Rita. Já, os rejeitos que não mais podem ser aproveitados serão direcionados para disposição final em células confinadas.
  • Qual a necessidade da instalação de uma Central de recebimento, triagem, transbordo e disposição final de Resíduos Sólidos Industriais na cidade?
    A justificativa principal para implantação deste empreendimento é a destinação correta e ambientalmente adequada para o tratamento de rejeitos industriais, definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). A disposição final desses rejeitos deve ser realizada em células projetadas, implantadas e operadas de acordo com as respectivas normas técnicas vigentes e aplicáveis, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cabe destacar que, a capacidade de recebimento de RSI no Rio Grande do Sul já tem oferta reduzida, e a falta de investimentos nesse setor deve comprometer a absorção da demanda crescente por este tipo de serviço, ocasionando, a curto prazo, desestímulo significativo ao crescimento industrial e, consequentemente, entrave ao desenvolvimento econômico do Estado. Portanto, o projeto em pauta trata de interesse não só do município, mas de uma obra de infraestrutura de alcance estratégico Estadual.
  • Porque Montenegro?
    A seleção da área mais adequada para a implantação e operação do empreendimento está baseada não apenas nos aspectos técnicos que definem sua viabilidade econômica, mas, sobretudo, considerando diversos aspectos relevantes do meio físico, biótico e socioeconômico. A área selecionada tem 46ha e apresenta baixa sensibilidade ambiental e menores restrições para a implantação conforme o Plano Estadual de Resíduos Sólidos no RS. A área proposta no município de Montenegro foi intensamente utilizada e alterada até 2012 como jazida comercial para extração de solo argiloso, saibro e basalto. Atualmente, a propriedade está fechada e sem uso, e encontra-se degradada por décadas de exploração mineral. A implantação da nova Central da Fundação PROAMB nesta propriedade permitirá uma revitalização e ocupação controlada, balizada pelo licenciamento ambiental e normas vigentes. Além disso, a propriedade encontra-se a uma distância otimizada em relação aos principais centros geradores de resíduos industriais e bastante afastada de núcleos habitacionais.
  • Como foi feito o licenciamento? Quais as legislações que a PROAMB segue para cumprir suas obrigações?
    A competência para licenciar essa atividade é do Estado (via FEPAM) e não da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Conforme determinado nas legislações CONAMA 237/1997 e CONAMA 01/1986, a FEPAM emitiu o TR – Termo de Referência para que fosse elaborado ao EIA/RIMA – Estudo Prévio de Impacto Ambiental - que aborda os possíveis impactos no meio físico, biótico e antrópico, além das variáveis socioeconômicas envolvidas. A PROAMB cumpriu na totalidade o exigido pelo rito do licenciamento, num processo de estudos técnicos que teve duração superior a 2 anos. Após a aprovação do EIA pela FEPAM foi agendada a audiência pública, que aconteceu no dia 22 de Fevereiro de 2022, que é regulamentada pela resolução CONAMA 09/1987. O Processo de licenciamento é público e pode ser consultado no Sistema Online de Licenciamento – SOL, n° 528-05.67/20-01.
  • A instalação de uma central em Montenegro, vai causar mau cheiro e proliferar animais silvestres para a população das proximidades?
    Em primeiro lugar, destaca-se que o projeto prevê a construção da Central em células cobertas, projetadas, implantadas e operadas de acordo com as melhores práticas vigentes de engenharia O empreendimento em questão recebe rejeitos industriais e não trabalhará com resíduos orgânicos (ex. restos de alimentos), que possam atrair pragas e vetores. Portanto, não haverá proliferação de animais e nem mau cheiro para a vizinhança.
  • Quais os tipos de resíduos serão depositados na central?
    A Central PROAMB Montenegro receberá apenas rejeitos industriais que não possuam reciclagem ou qualquer outra viabilidade de aproveitamento. Deste modo, o destino ambientalmente adequado é a disposição em células devidamente licenciadas e controladas. As principais indústrias geradoras destes descartes são: metalúrgica, metal mecânica, galvanoplastia, coureiro calçadista, química, moveleira, papel e celulose, têxtil, alimentos e bebidas. Exemplos de rejeitos dispostos: Areia e escória de fundição, lodo galvânico, lodo de curtume, lodos de estação tratamento de efluentes, pós de jateamento, cinzas de caldeira e solos contaminados. A Central não recebe resíduos radioativos e nem orgânicos que poderiam gerar odor e atrair animais e gerar mau cheiro para a vizinhança.
  • Quais os riscos de poluição dos solos e do rio?
    Referente às preocupações da população em relação à preservação da qualidade das águas, o projeto prevê que as Células contenham sistema de impermeabilização de base e lateral multicamada (argila compactada, dupla geomembrana de PEAD e geocomposto bentonítico). Ainda, aplica-se sistema de drenagem interna para líquidos livres contidos nos rejeitos (percolado) que propiciará a drenagem deste efluente e o seu encaminhamento para coleta e tratamento adequado. Adicionalmente, um sistema de telhados e paredes de galpões, bem como obras de drenagem pluvial captarão as águas de chuva na área do projeto antes de qualquer contato com os rejeitos e as encaminharão de modo rápido e eficiente para fora das áreas das células de disposição, evitando que as mesmas sejam contaminadas. Portanto, através das melhores práticas de projeto de engenharia e operação, assegura-se que não haverá nenhuma contaminação de solo e água na propriedade na sua vizinhança.
  • Haverá alguma desapropriação para a instalação na cidade?
    Não será necessária nenhuma desapropriação para implantação da Central de Disposição de Resíduos PROAMB Montenegro. A área pretendida para o empreendimento também não impacta nenhuma Terra Indígena, Comunidade Quilombola, grupos de pescadores artesanais ou assentamentos rurais.
  • Quais os cuidados da empresa para que o processo não prejudique o meio ambiente?
    A PROAMB é especialista reconhecida na implantação, operação e encerramento de células de aterros de resíduos sólidos industriais. A nova Central de Montenegro será monitorada 24h e será certificada na ISO 14.001 que é um sistema de normas eficientes de melhores práticas de Gestão Ambiental. O empreendimento é licenciado pela FEPAM e sua licença de operação contém diversas condicionantes que exigem do empreendedor cuidados referentes ao meio ambiente e controles operacionais. Dentre os principais controles, pode-se citar: Instalação de poços de monitoramento na propriedade; Controle da qualidade das águas subterrâneas; Controle da qualidade das águas superficiais; Controle dos caminhões de acesso e das condições da via de acesso; Análise dos rejeitos que chegam até a unidade de disposição; Controle da compactação e cobertura dos rejeitos; Controle da geração de percolado e sua destinação; Inspeção da integridade das estruturas; Inspeção do sistema de drenagem; Estabilidade de taludes e do maciço de rejeitos; Controle e testes contínuos do sistema de combate incêndio PPCI; Monitoramento, vigilância e segurança 24h da unidade. Tais medidas, garantem que não haja interferência da atividade da Proamb no meio que ela está inserida e nenhuma alteração na qualidade do solo e água para a vizinhança.
  • Por quanto tempo essa central funcionará na cidade e o que acontece depois desse tempo de vida útil do espaço?
    O tempo previsto para operação da Central é de 26 anos, o que poderá sofrer alterações devido a condições de mercado e ao surgimento de novas tecnologias de reaproveitamento de rejeitos que hoje são direcionados à disposição final. Após o período de operação, as células são encerradas e o recobrimento final é feito com vegetação rasteira. A normatização técnica, estabelece um monitoramento ambiental de no mínimo 20 anos após o encerramento das atividades, o que compreende a vigilância e segurança da área, manutenção das estruturas e vegetação, cercamento, controle de erosões e monitoramento de águas subterrâneas. Desta maneira, o empreendedor permanecerá no gerenciamento da área, para execução continuada de suas obrigações com a instalação de uma atividade futura, compatível com a disposição dos rejeitos já realizada, garantindo a segurança ambiental e a continuidade do uso da mesma, como por exemplo, a geração de energia fotovoltaica sobre as unidades confinadas de aterro. Como diferencial, destaca-se que PROAMB possui um fundo de reserva específico para tal finalidade, reforçando o compromisso de longo prazo da empresa na manutenção e perenidade de suas atividades.
  • Quais os benefícios para Montenegro?
    O empreendimento está diretamente alinhado ao crescimento industrial e oferta de emprego e renda do município e cidades do entorno, visto o futuro Polo de Química que está sendo desenvolvido no município. As empresas com interesse em investir, sentirão maior segurança pela possibilidade de já contar com a infraestrutura necessária para destinação segura de seus resíduos industriais. Deste modo, a competitividade para atração de investidores no município será aumentada de modo significativo. Serão gerados 25 empregos diretos durante a operação, e 40 empregos na fase de construção. Além disso haverá aumento na arrecadação de impostos tanto pela atividade, quanto pela contratação de fornecedores locais. A cidade contará com uma empresa líder em soluções ambientais no Estado do Rio Grande do Sul, que atua diretamente em inovação de negócios e na preservação ambiental. Dentre os principais impactos positivos, destaca-se a instalação da Central em uma área ambientalmente apropriada. A empresa estará recuperando uma área abandonada e degradada no município, como já mencionado.
  • A saúde das pessoas que moram na proximidade pode ser afetada? A agricultura e os animais serão prejudicados?
    Não. A Central de disposição terá operação de acordo com as melhores práticas vigentes e não causará nenhum prejuízo à localidade. Os rejeitos serão dispostos em células projetadas, implantadas e operadas de acordo com as respectivas normas técnicas vigentes, estabelecidas pela ABNT. Todas as estruturas serão cobertas, confinadas e monitoradas, equipadas com tripla impermeabilização garantindo que não haverá nenhuma contaminação das águas subterrâneas ou superficiais. A PROAMB será licenciada pela FEPAM, que é responsável por condicionar a operação do empreendimento a uma série de restrições e controles ambientais, além de ser responsável pela sua fiscalização.
  • Sobre o fluxo de caminhões na localidade, existe algum estudo de impacto?
    Sim, o estudo de impacto está detalhado no EIA. O Acesso a Central de disposição se dará pela Estrada Severino Carollo, que tem início junto ao entroncamento com a ERS 124. O empreendimento está projetado para operar com capacidade de recebimento de até 10.000 m3 por mês, e receberá no máximo 50 cargas por dia. Para tanto, será pavimentada a via de acesso a empresa, para redução de poeiras e garantir melhores condições de tráfego. Cabe destacar que entre o entroncamento da RS124 e o acesso da PROAMB são apenas 530 metros e não existe nenhuma moradia.
  • Dentro do contexto de legislação, o município pode intervir para a não instalação do empreendimento?
    O que define a implantação de um empreendimento é a adequação à legislação, iniciando pela Constituição Federal, acatando a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Complementar sobre licenciamento ambiental, Resoluções do Conama e demais legislação aplicável. A própria FEPAM, apenas analisa a solicitação do empreendedor, e não decide, apenas emite licença diante do cumprimento da legislação. Não existe ‘poder para aceitar ou não’ um empreendimento porque isto não pode ficar na dependência de decisões pessoais, interesses financeiros ou vantagens políticas.
  • Um plebiscito popular, organizado pelos moradores, pode impedir a instalação da PROAMB em Montenegro?
    Em casos como esse, não há a necessidade de realizar-se um plebiscito. Ele ocorre em casos muito especiais, como por exemplo, alteração territorial (por proposta do legislativo) ou privatização de empresa pública (por proposta do executivo). Dessa forma, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser promulgada, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. Já no caso do licenciamento ambiental, o instituto legal para oitiva da população é audiência pública. Esse é o comando da lei, mais especificamente das Resoluções CONAMA 01/86,09/87 e 237/97.
  • Qual a competência da Prefeitura na emissão das liberações e certidões ambientais?
    A exigência de Certidão Municipal se constitui em reconhecimento de que o Brasil é uma república federativa. As competências de cada um deles estão definidas na Constituição Federal. Por assim ser, o Estado (no caso FEPAM) não poderia autorizar a instalação e operação de uma atividade sem que o Município tomasse conhecimento e exteriorizasse sua concordância. A certidão deve, apenas, confirmar que a implantação do empreendimento está de acordo com a legislação aplicável, não sendo exigível avaliação pelos Conselhos, o que já entraria na competência para licenciamento que é da FEPAM e não do Município. Em um primeiro movimento, foram emitidas pela Prefeitura duas certidões. Uma, pela Secretaria Municipal de Obras Públicas atestando que a legislação urbanística federal, estadual e municipal não possui restrições para a instalação do empreendimento denominado Central de Disposição de Resíduos PROAMB Montenegro. Na mesma linha, a Secretaria de Gestão e Planejamento emitiu Certidão de Macrozoneamento certificando que o imóvel pertencente à Fundação PROAMB possui cadastros de acordo com as Leis Municipais n. 4759/2007 (Novo Plano Diretor e no 5880/2014 (Perímetro de Macrozona Urbana) em Macrozona Rural. Cumpre, ressaltar que, a FEPAM não teria dado início ao processo de licenciamento se houvesse alguma falha na documentação enviada.
  • Por que a população da cidade não aceitaria a instalação de um aterro regulamento na localidade?
    Não há legislação que impeça a instalação do empreendimento no Município, até mesmo porque, trata-se de investimento em proteção ambiental para a atual e futuras gerações, o que atenda ao comando do artigo 225 da Constituição Federal. Além disso, também os critérios técnicos estão sendo atendidos, razão pela qual nada impede a continuidade do processo, a não ser, o temor infundado da população. Os montenegrinos estão recebendo informações tendenciosas com o intuito de conduzir as pessoas a concordarem com um posicionamento pessoal, em que não se hesita a induzir ao erro a população do município de Montenegro.
  • Qual o interesse da FEPAM em autorizar o funcionamento do empreendimento?
    A FEPAM, quando atendidos os critérios legais e técnicos, tem interesse na instalação de centrais de disposição de resíduos industriais porque ela, por determinação legal, tem obrigação de fiscalizar, monitorar e zelar pela qualidade ambiental. Já por outro lado, todo o processo industrial gera resíduos e rejeitos. Aquilo que não pode ser reaproveitado por ausência de tecnologia, precisa ficar armazenado de forma segura, evitando contaminação do meio ambiente. É isso que o empreendimento propõe, portanto, o Município de Montenegro deveria se orgulhar por estar contribuindo para a sustentabilidade do planeta.
  • A PROAMB pode desistir da instalação do empreendimento na cidade de Montenegro?
    Não é uma opção por parte da empresa. O processo de licenciamento independe da emissão do documento municipal. Se a certidão não for emitida, o procedimento licenciatório chega ao final, com emissão da LO, porém o empreendimento não pode se instalar por ausência de certidão municipal. Esta, por sua vez, somente deixará de ser emitida se houver impedimento por contrariedade à legislação municipal. No caso da PROAMB, isto não ocorre conforme pode ser constatado da análise do Processo Administrativo n. 2022/3181. A PROAMB não necessita lançar mão de ‘estratégias’ porque seu procedimento está irretocavelmente de acordo com a legislação ambiental aplicável. O contratempo que está sendo enfrentado decorre de procedimentos e decisões por parte do Município geradas a partir do desconhecimento da legislação, do desinteresse em conhecer o verdadeiro perfil do empreendimento e da atitude inconsequente de influenciar os moradores de forma negativa. Isso fica evidente quando, revisto todo o procedimento adotado pela PROAMB, o COMDEMA se recusou a receber o Prefeito e representantes da Fundação para esclarecer e apresentar o projeto de construção do aterro. A Fundação tem tentado, constantemente, fazer contato com a comunidade com o intuito de desfazer as informações errôneas que estão sendo divulgadas, mas somente tem encontrado barreiras de comunicação direta. Talvez porque não seja interessante mostrar o verdadeiro perfil do empreendimento, desfazendo os temores que estão sendo disseminados.
  • Qual a distância do empreendimento para o Rio Caí?
    O Rio Cai está a 1,7km em linha reta. O empreendimento está bem afastado da sua área de inundação e a uma distância segura para este tipo de empreendimento. A Central trabalha em sistema coberto e confinado, não havendo nenhum lançamento de efluente.
  • As Áreas de Preservação Permanentes serão mantidas?
    Sim. Todas as áreas de Preservação Permanente foram identificadas e mapeadas. O projeto de fundação e instalação da Central foi desenvolvido respeitando todas as distâncias previstas na legislação ambiental.
  • Por que a instalação da Central é em uma área Rural?
    A ABNT 10157 exige uma área mínima de 20 hectares, bem como autonomia de 10 anos para o recebimento de rejeitos industriais. Grandes propriedades, afastadas de núcleos habitacionais encontram-se em áreas rurais. Além disso, a propriedade foi escolhida por ser uma antiga pedreira exaurida, evitando assim os impactos em áreas nobres ou preservadas do município.
  • Quanto aos impactos da instalação de uma pedreira na área vizinha, quais os eventuais danos?
    Não se observa condições que venham interferir em qualquer atividade de mineração nos arredores da instalação da Central de Disposição de Resíduos.
  • A proamb instalará um lixão?
    Não. O projeto prevê a construção da Central em células cobertas, projetadas, implantadas e operadas de acordo com as melhores práticas vigentes de engenharia. O empreendimento em questão recebe rejeitos industriais e não trabalhará com resíduos orgânicos (ex. restos de alimentos), que possam atrair pragas e vetores. Portanto, não haverá proliferação de animais e nem mau cheiro para a vizinhança. Todas as estruturas serão cobertas, confinadas e monitoradas, equipadas com tripla impermeabilização garantindo que não haverá nenhuma contaminação das águas subterrâneas ou superficiais. Também, a agricultura da região não será afetada, uma vez que a Central convive de modo harmônico com atividades agrícolas na sua vizinhança.
  • Será descartado lixo radioativo ou hospitalar no local?
    Não, a Central não receberá resíduos hospitalares ou radioativos para disposição.
  • O empreendimento gerará um entorno degradado com presença de catadores em moradias em más condições ?
    Não. A Central recebe rejeitos industriais que não possuem mais valor comercial, dispondo-os em ambiente fechado (galpões) e não trabalhará com resíduos orgânicos (ex. restos de alimentos), que possam atrair pragas e vetores. Portanto, não haverá proliferação de animais e nem mau cheiro para a vizinhança. A área de implantação da Central será totalmente cercada e monitorada, não terá acesso ou mesmo a presença de novos moradores, catadores/recicladores.
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